LEI Nº 853, De 29 de Dezembro de 1971


DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários integrantes do Quadro Permanente da Prefeitura, neste exercício, uma gratificação natalina de CR$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros).

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é extensiva aos aposentados.

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$3.150,00 (três mil cento e cinqüenta cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

161 312629 00 - DEFESA E SEGURANÇA...CR$2.265,15
291 312499 01 - SERVIÇOS URBANOS CR$ 884,85

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Dezembro de 1.971

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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.